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Como fica a carência do INSS no salário-maternidade?

Por Redação Auxílio Maternidade Brasil · 14 de setembro de 2026 · 5 min de leitura

Mãe com o bebê no colo mexendo no notebook, caderno e celular ao lado, consultando o Meu INSS

Para quem está grávida ou pensando em pedir o salário-maternidade, uma dúvida antiga ainda aparece: será que dá tempo de juntar contribuições suficientes para o INSS aceitar o pedido? Durante anos essa pergunta fazia sentido, porque autônoma, MEI e dona de casa precisavam comprovar pelo menos 10 contribuições mensais antes do parto. Isso mudou. A carência do INSS para o salário-maternidade foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, e boa parte de quem se afastou do trabalho achando que não tinha direito pode rever essa conclusão agora.

A confusão persiste porque a mudança é recente e nem todo mundo ficou sabendo dela. Muita mulher desiste de pedir o benefício, ou aceita uma negativa do INSS, sem saber que a regra que a barrava não existe mais. Este artigo explica o que mudou, quem foi afetado e o que fazer se o seu pedido já foi negado por esse motivo.

Vale lembrar que o pedido pode ser feito de graça pelo Meu INSS, sem intermediários. Uma assessoria ajuda quando o processo já tem alguma complicação, como uma negativa anterior ou uma contribuição que não aparece no sistema, mas o caminho oficial está aberto a qualquer segurada.

Como era a carência do INSS antes da mudança?

Antes de março de 2024, a carência do INSS para o salário-maternidade dependia da categoria da segurada. Empregada com carteira assinada, doméstica e trabalhadora avulsa nunca precisaram cumprir carência, porque a própria condição de empregada já bastava. Já a contribuinte individual, que inclui a autônoma e a MEI, e a contribuinte facultativa, caso de quem paga o INSS por conta própria como a dona de casa, precisavam comprovar pelo menos 10 contribuições mensais antes do parto, conforme o artigo 25, inciso III, da Lei 8.213/91.

Essa exigência deixava de fora quem tinha engravidado logo depois de começar a contribuir, ou quem contribuiu de forma irregular por algum período. Era um motivo comum de negativa do benefício, principalmente entre autônomas e donas de casa.

O que a decisão do STF mudou?

O Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 2110 e declarou inconstitucional a exigência dos 10 meses de carência para a contribuinte individual e a contribuinte facultativa, em julgamento concluído em 21 de março de 2024. Segundo o STF, exigir carência de algumas seguradas e não de outras feria o princípio da igualdade entre seguradas do INSS que estão na mesma situação de maternidade.

A decisão tem efeito retroativo. Na prática, isso significa que ela vale também para pedidos feitos antes do julgamento e que ainda estavam em análise, não só para pedidos novos.

Desde quando o INSS aplica a regra sem carência?

O INSS passou a aplicar a decisão do STF a partir de 5 de abril de 2024, data em que a decisão foi publicada, e regulamentou o procedimento pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025, publicada em 10 de julho de 2025. A instrução vale tanto para pedidos feitos a partir dessa data quanto para pedidos anteriores que ainda estavam pendentes de análise em 5 de abril de 2024.

Quem teve o pedido negado antes dessa data especificamente por falta de carência pode pedir a revisão do caso, já que a exigência que motivou a negativa deixou de existir.

O que ainda é exigido para receber o salário-maternidade?

Mesmo sem a carência de 10 contribuições, o INSS continua exigindo a qualidade de segurada no momento do parto, da adoção ou da guarda judicial. Isso quer dizer que a mulher precisa estar contribuindo naquele momento, ou ainda dentro do período de graça, que mantém a proteção do INSS por até 12 meses depois da última contribuição, prazo que pode se estender em algumas situações previstas em lei.

Sem carência não significa sem nenhum requisito. Basta uma contribuição válida antes do parto e a manutenção da qualidade de segurada, mas é preciso que o vínculo com o INSS ainda esteja ativo ou dentro do período de graça na data do nascimento ou da adoção. Esse período de graça pode se estender de 12 para até 24 meses quando a mulher já tem mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurada, e pode somar até 36 meses quando ela também comprova o registro como desempregada no Ministério do Trabalho, conforme a Lei 8.213/91.

Como pedir a revisão de um salário-maternidade negado por carência?

  1. Reúna o número do protocolo do pedido negado e o motivo da negativa, disponível no extrato do Meu INSS.
  2. Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo e procure a opção de recurso ou de novo requerimento, conforme a orientação vigente no seu caso.
  3. Informe que a negativa ocorreu por falta de carência e cite a decisão do STF na ADI 2110 e a Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025.
  4. Anexe os documentos que comprovem a qualidade de segurada na data do parto ou da adoção, como o extrato de contribuições.
  5. Acompanhe o andamento pela área "Consultar pedidos" e responda a qualquer exigência dentro do prazo informado.

Se restar dúvida sobre o enquadramento do seu caso, vale buscar orientação antes de desistir do pedido.

A regra mudou para melhor, mas ainda depende de detalhes como a data do parto e o histórico de contribuições. Se você é autônoma, MEI ou dona de casa e achava que não tinha direito ao benefício por falta de carência, vale conferir a sua situação no Meu INSS antes de descartar o pedido. Para entender outros aspectos da carência, veja quantos meses de carência do INSS ainda podem valer para o seu caso em quantos meses de carência do INSS preciso ter, ou explore os demais artigos da categoria Salário-Maternidade.

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