O contracheque muda de nome quando a licença começa: no lugar do salário, entra o salário-maternidade pago pelo INSS. Muita mulher afastada fica na dúvida se essa troca também interrompe o FGTS, já que o valor que cai na conta não é mais o salário de sempre.
A resposta depende de como a trabalhadora contribui para o INSS. Empregada com carteira assinada e empregada doméstica continuam com o FGTS depositado durante o afastamento, porque a lei trata a licença como interrupção do contrato de trabalho, não como fim dele. Já quem é MEI, autônoma, contribuinte individual ou dona de casa não tem FGTS em nenhum momento, com ou sem salário-maternidade, porque esse depósito está ligado ao vínculo empregatício.
Este artigo explica quem tem direito ao depósito, sobre qual valor ele é calculado, como conferir se caiu na conta e o que fazer quando o empregador não deposita.
O FGTS continua sendo depositado durante o salário-maternidade?
Sim, para quem tem carteira assinada ou é empregada doméstica registrada, o FGTS continua sendo depositado durante todo o período de salário-maternidade. O Decreto 99.684/1990, no artigo 28, inciso IV, lista a licença à gestante entre as situações em que o depósito continua obrigatório mesmo com o contrato de trabalho interrompido e sem prestação de serviço.
O raciocínio por trás da regra é simples: a licença não rompe o vínculo empregatício, apenas suspende a execução do trabalho. O tempo afastado conta normalmente para férias, 13º salário e os demais direitos trabalhistas, e o FGTS segue essa mesma lógica. Quem faz o depósito é o empregador, não o INSS, e o recolhimento continua mensal, do mesmo jeito que acontecia antes do afastamento.
A mesma regra vale para quem teve a licença por adoção ou por parto antecipado, porque a CLT trata essas duas situações como equivalentes à licença à gestante para efeitos de FGTS, férias e 13º salário. Não importa o motivo do afastamento dentro dessas hipóteses: o depósito continua.
Quem tem direito ao FGTS durante o afastamento?
Tem direito ao FGTS durante o salário-maternidade toda trabalhadora com carteira assinada pela CLT e toda empregada doméstica registrada. Desde a Lei Complementar 150/2015, que regulamentou o trabalho doméstico, o FGTS passou a ser obrigatório também para quem trabalha em casa de família, recolhido mensalmente pelo eSocial doméstico, inclusive durante a licença.
Quem não tem FGTS é a trabalhadora sem vínculo empregatício: MEI, autônoma, contribuinte individual, segurada especial rural sem carteira assinada e dona de casa que contribui como facultativa. Nesses casos, o salário-maternidade pago pelo INSS é o único valor recebido durante a licença, porque não existe empregador fazendo recolhimento nenhum em nome dela.
Sobre qual valor o FGTS é calculado?
O FGTS depositado durante o salário-maternidade é calculado sobre a remuneração contratual da trabalhadora, e não sobre o valor do benefício pago pelo INSS. São dois cálculos separados: o empregador deposita 8% do salário que ela recebia antes de sair de licença, incluindo reajustes de convenção coletiva que caiam durante o afastamento, enquanto o INSS paga o benefício pelas próprias regras de cálculo.
Isso significa que o valor do FGTS depositado no mês pode ser diferente do valor do salário-maternidade recebido naquele mesmo mês, e isso é normal: são obrigações de fontes diferentes, com bases de cálculo diferentes. Quem quiser entender como o INSS chega ao valor do benefício em si pode ver o artigo sobre o valor do salário-maternidade.
Como conferir se o FGTS foi depositado?
Para conferir se o depósito do FGTS caiu na conta durante o salário-maternidade, o caminho mais direto é o aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal, que é gratuito.
- Baixe o aplicativo FGTS ou acesse o internet banking da Caixa.
- Entre com o CPF e a senha do Cadastro Caixa; quem ainda não tem senha pode criar uma pelo próprio aplicativo ou em qualquer agência da Caixa, com um documento de identificação.
- Abra a opção de extrato da conta vinculada do FGTS.
- Procure o mês do afastamento e confira se aparece um depósito feito pelo empregador.
- Em caso de dúvida sobre o valor, compare com o salário que a trabalhadora recebia antes de entrar de licença.
O extrato também mostra os depósitos de meses anteriores, o que ajuda a perceber se o problema é só do mês da licença ou se já vem de antes.
O que fazer quando o FGTS não é depositado?
Quando o FGTS não aparece no extrato durante o salário-maternidade, o primeiro passo é avisar o setor de pessoal do empregador, porque muitas vezes é atraso simples no envio ao eSocial, e não recusa em depositar.
Se o atraso continuar, a trabalhadora pode procurar o sindicato da categoria, fazer uma reclamação pelo canal de atendimento da Caixa sobre o FGTS ou registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego pelo canal Fala.BR, que recebe queixas sobre recolhimento de FGTS e outras obrigações trabalhistas. Também é possível entrar com reclamação trabalhista, com prazo de até dois anos após o fim do contrato de trabalho para cobrar valores não depositados. O pedido do salário-maternidade em si, feito pelo Meu INSS, é gratuito e corre por fora do FGTS, que é uma obrigação separada do empregador.
O FGTS e o salário-maternidade seguem caminhos paralelos: um é pago pelo empregador, o outro pelo INSS, e o atraso de um não interfere no outro. Vale conferir os dois extratos durante a licença, sem pressa, já que o prazo para cobrar FGTS atrasado é de dois anos. Para outros temas sobre o benefício, há mais artigos na categoria Salário-Maternidade.



