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Como funciona o salário-maternidade no contrato intermitente?

Por Redação Auxílio Maternidade Brasil · 2 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

Mãe de cabelo cacheado com o bebê no colo, mexendo no notebook em uma mesa, com caderno e celular ao lado

Quem assinou um contrato de trabalho intermitente e descobriu que está grávida costuma ter a mesma dúvida: existe salário-maternidade para quem só trabalha quando é chamada pela empresa? A resposta é sim, mas o caminho até o benefício tem particularidades que vale entender antes de dar entrada no pedido.

O contrato intermitente ainda é pouco comum e confunde até quem trabalha nesse formato há anos. Como a jornada varia de mês a mês, a dúvida natural é se isso também muda a forma de calcular o benefício, ou se a trabalhadora perde o direito por não ter uma rotina fixa de horas.

Este artigo explica o que caracteriza esse tipo de contrato, quem tem direito ao benefício, quem paga, como o valor é calculado e o passo a passo para pedir pelo Meu INSS.

O que é o contrato de trabalho intermitente?

O contrato de trabalho intermitente é um contrato com carteira assinada em que a convocação para o serviço e o pagamento acontecem só nos períodos efetivamente trabalhados, com alternância entre tempo de prestação de serviço e tempo de inatividade. Esse modelo foi criado pela reforma trabalhista, a Lei 13.467/2017, que incluiu o artigo 452-A na CLT.

Mesmo sem jornada fixa, quem tem contrato intermitente continua sendo empregada registrada, com carteira de trabalho assinada e contribuição ao INSS descontada sempre que recebe pelo serviço prestado. É esse registro que diferencia a intermitente da autônoma ou da MEI, que contribuem por conta própria e seguem outra regra de carência.

Quem tem contrato intermitente tem direito ao salário-maternidade?

Sim. Quem trabalha por contrato intermitente é segurada empregada do INSS, a mesma categoria de quem tem carteira assinada em jornada fixa, e por isso tem direito ao salário-maternidade. O contrato em si, mesmo com meses sem convocação, não retira esse direito enquanto estiver ativo.

Diferente da contribuinte individual ou da facultativa, que precisam comprovar carência mínima de contribuições, a segurada empregada, categoria que inclui a intermitente, não precisa cumprir carência para o salário-maternidade, conforme a Lei 8.213/91. Basta ter o contrato ativo no momento do parto, da adoção ou do início da licença, mesmo que o último chamado para trabalhar tenha sido há algumas semanas.

Quem paga o salário-maternidade de quem trabalha por contrato intermitente?

Quem paga é a empresa contratante, do mesmo jeito que acontece com qualquer empregada com carteira assinada, e depois ela compensa esse valor nas contribuições que deve ao INSS. A trabalhadora recebe o benefício integrado à folha, sem precisar abrir um processo separado de pagamento.

Essa regra é diferente da empregada doméstica, que recebe o salário-maternidade direto do INSS, porque o empregador doméstico não tem outras contribuições para compensar. Vale essa comparação porque muita gente confunde as duas situações justamente por ambas terem jornada ou remuneração fora do padrão de um emprego comum.

Se a empresa atrasar ou simplesmente não pagar o salário-maternidade mesmo com o contrato intermitente ativo, a trabalhadora pode cobrar o pagamento diretamente no RH e pedir o extrato que mostra o cálculo usado. Quando isso não resolve, vale buscar orientação de um sindicato da categoria ou de um advogado trabalhista, porque o atraso não depende da frequência das convocações nem reduz o direito ao benefício.

Como é calculado o valor do salário-maternidade nesse caso?

O valor leva em conta a média da remuneração da trabalhadora, porque a intermitente não recebe o mesmo valor todo mês. Segundo as regras do INSS para quem tem remuneração variável, o cálculo usa a média dos salários de contribuição dos meses trabalhados dentro do período considerado, e não um valor fixo de um único mês de referência.

Isso quer dizer que meses sem convocação, e por isso sem remuneração, entram na conta quando fazem parte do período usado para o cálculo, o que pode reduzir a média. Por esse motivo, vale reunir os contracheques e conferir o extrato do CNIS antes de dar entrada no pedido, para confirmar se todos os valores recebidos foram registrados corretamente. Esse cuidado evita que um mês sem convocação apareça como se fosse um mês de contribuição zerada por erro de registro, e não porque a empresa simplesmente não chamou a trabalhadora naquele período.

Como pedir o salário-maternidade pelo Meu INSS sendo intermitente?

O pedido segue o mesmo caminho usado por qualquer segurada empregada, pelo aplicativo ou site Meu INSS, e pode ser feito sem pagar nada e sem ajuda de terceiros. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o Meu INSS pelo aplicativo ou pelo site, com CPF e senha do governo.
  2. Selecione a opção de novo pedido e busque por salário-maternidade urbano.
  3. Anexe a certidão de nascimento, ou o documento de adoção ou guarda, conforme o caso.
  4. Confira os vínculos e remunerações que aparecem no CNIS e, se algo estiver faltando ou errado, corrija antes de enviar o pedido.
  5. Envie o pedido e acompanhe o andamento pelo próprio aplicativo, no mesmo prazo de análise informado pelo INSS para os demais pedidos de salário-maternidade.

Se faltar algum vínculo do contrato intermitente no CNIS, o pedido pode demorar mais ou ser negado por falta de informação, não por falta de direito. Nesse caso, a correção do cadastro costuma resolver, e o próprio aplicativo mostra qual pendência impediu a análise.

Quem tem contrato intermitente não perde o direito ao salário-maternidade só porque a rotina de trabalho varia. O que muda é a forma de calcular o valor, não o direito em si. Para entender outros casos parecidos, como o da empregada doméstica, ou ver os demais artigos sobre o tema, vale conferir a categoria Salário-Maternidade no blog.

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