Quem está recebendo o salário-maternidade e reparou em um valor diferente no extrato pode ter se perguntado se aquilo também inclui o 13º salário. A resposta é sim: o INSS paga um abono anual, equivalente ao 13º, para quem recebeu qualquer benefício, incluindo o salário-maternidade, por mais de um mês dentro do mesmo ano civil.
Poucas seguradas sabem dessa regra porque ela não vem destacada em nenhum aviso separado do INSS. O valor entra junto com uma das parcelas do próprio benefício, sem comunicado à parte, e quem não confere o extrato com atenção acaba nem percebendo que recebeu esse valor a mais.
Este artigo explica quem tem direito ao 13º do salário-maternidade, como o INSS calcula esse valor, quando ele costuma cair na conta e como conferir se o pagamento veio completo.
O que é o abono anual do salário-maternidade?
O abono anual do salário-maternidade é o equivalente ao 13º salário pago pelo INSS a quem recebeu o benefício por mais de um mês dentro do mesmo ano civil, conforme o artigo 40 da Lei 8.213/91. Essa regra não foi criada especialmente para o salário-maternidade: ela vale para qualquer benefício do INSS pago por mais de trinta dias no ano, como aposentadoria, pensão por morte e auxílio por incapacidade. O salário-maternidade entra nessa mesma regra porque também é um benefício previdenciário, calculado e pago da mesma forma que os demais.
Quem tem direito ao 13º do salário-maternidade?
Toda segurada que recebeu ao menos uma parcela do salário-maternidade dentro do ano tem direito ao abono, esteja empregada com carteira assinada, seja microempreendedora individual, autônoma, contribuinte facultativa, trabalhadora rural ou empregada doméstica. Não importa se a licença começou no meio do ano nem se o benefício já terminou: o direito ao abono é automático e não depende de pedido separado no Meu INSS. Quem recebeu o salário-maternidade por adoção também tem direito, já que o benefício segue as mesmas regras de pagamento.
Como o INSS calcula o valor do 13º do salário-maternidade?
O cálculo usa o mesmo valor da parcela mensal do salário-maternidade e aplica a proporção de meses em que o benefício foi pago naquele ano civil. Quem recebeu o benefício durante os quatro meses de uma licença que começou e terminou dentro do mesmo ano recebe o abono proporcional a esses quatro meses. Já quem teve a licença dividida entre dois anos civis, como um benefício que começa em novembro e termina em março do ano seguinte, recebe o abono calculado separadamente em cada ano, proporcional aos meses recebidos em cada um deles.
O valor de referência para esse cálculo é sempre a parcela mensal do salário-maternidade informada na carta de concessão do benefício, disponível no Meu INSS. Para entender como esse valor mensal é definido, vale ler como é calculado o valor do salário-maternidade.
Quando o INSS paga o 13º do salário-maternidade?
O abono é pago automaticamente junto com uma das parcelas do salário-maternidade recebidas no ano, sem que a segurada precise fazer nenhum pedido separado no Meu INSS. Em geral, o INSS deposita esse valor junto com a última parcela do benefício dentro do ano civil, mas o momento exato pode variar conforme a data de início e de fim da licença. Por isso, o jeito mais seguro de saber se o abono já entrou é acompanhar o extrato de pagamentos, e não esperar um aviso específico.
O abono do INSS substitui o 13º salário pago pela empresa?
Não. O abono anual pago pelo INSS é diferente do 13º salário que a empresa paga a quem tem carteira assinada, e os dois direitos existem ao mesmo tempo sem se cancelar. Quem está de licença-maternidade continua tendo direito ao 13º salário do emprego, calculado pela empresa proporcionalmente aos meses trabalhados no ano, porque o período de afastamento por salário-maternidade conta como tempo de serviço para esse cálculo. Já o abono pago pelo INSS incide sobre o valor do benefício em si, não sobre o salário que a segurada recebia antes de sair. São duas contas separadas, com fontes pagadoras diferentes, e nenhuma delas anula a outra.
Essa distinção importa principalmente para quem trabalha com carteira assinada e recebe o salário-maternidade diretamente da empresa, que depois é reembolsada pelo INSS: o 13º do emprego aparece no pagamento feito pela empresa, enquanto o abono do INSS aparece separadamente no extrato do benefício.
Como conferir se o 13º do salário-maternidade foi pago?
Para conferir o abono, o caminho mais simples é acompanhar o extrato de pagamentos direto no Meu INSS, serviço gratuito disponível pelo aplicativo ou pelo site. Veja o passo a passo:
- Acesse o Meu INSS pelo aplicativo ou pelo site gov.br com login e senha do gov.br.
- No menu, procure a opção que mostra o extrato de pagamentos ou os detalhes do benefício.
- Selecione o benefício de salário-maternidade e o ano em que ele foi pago.
- Compare o valor de cada parcela com o valor mensal informado na carta de concessão do benefício.
- Uma parcela com valor mais alto que as demais, sem explicação aparente, costuma ser justamente o abono anual pago junto com aquele mês.
Se a diferença não aparecer em nenhuma parcela e a segurada acredita que tinha direito ao abono, é possível abrir um pedido de revisão pelo próprio Meu INSS para que o INSS confira o cálculo.
O 13º do salário-maternidade não é um bônus à parte nem depende de solicitação: é um direito previsto em lei que só passa despercebido porque vem embutido em uma das parcelas normais do benefício. Vale guardar o extrato de pagamentos e conferir os valores com calma, sem pressa, sempre que o benefício terminar. Para outras dúvidas sobre o benefício, dá para ver mais conteúdos na categoria Salário-Maternidade.



