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Como funciona o imposto de renda no salário-maternidade?

Por Redação Auxílio Maternidade Brasil · 1 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

Mãe com o bebê no colo mexendo no notebook sobre a mesa, com caderno e celular ao lado, organizando documentos do salário-maternidade

Quem recebe o salário-maternidade e repara em um desconto na parcela, ou simplesmente fica em dúvida na hora de preencher a declaração anual, costuma se perguntar a mesma coisa: esse benefício paga imposto de renda? A resposta curta é sim, e entender como esse desconto funciona evita susto tanto na hora de receber quanto na hora de declarar.

A confusão existe porque nem todo benefício do INSS segue a mesma regra. Alguns são isentos em determinadas condições, outros não. O salário-maternidade está entre os que seguem a tributação comum, e isso muda conforme quem faz o pagamento: a empresa, no caso de quem tem carteira assinada, ou o próprio INSS, no caso de autônomas, MEIs, contribuintes facultativas e desempregadas.

Este artigo explica quando o imposto de renda incide sobre o salário-maternidade, quem é responsável por descontar esse valor, como declarar o benefício na Receita Federal e onde conferir o informe de rendimentos.

O salário-maternidade é tributado pelo imposto de renda?

Sim, o salário-maternidade é tributado pelo imposto de renda, porque a Lei 7.713/88 não inclui esse benefício na lista de rendimentos isentos do Imposto de Renda de Pessoa Física. Na prática, isso significa que o salário-maternidade segue a mesma tabela progressiva mensal usada para tributar o salário comum de quem trabalha com carteira assinada. Quando o valor da parcela ultrapassa o limite de isenção dessa tabela, há desconto de imposto de renda na fonte, do mesmo jeito que aconteceria com o salário normal da segurada antes de entrar de licença.

Essa regra vale para o salário-maternidade pago a empregadas CLT, trabalhadoras rurais, empregadas domésticas, MEIs, autônomas e contribuintes facultativas, porque todas recebem o benefício como substituição do rendimento habitual, e a Receita Federal trata esse substituto da mesma forma que trataria o rendimento que ele substitui.

Quem desconta o imposto de renda do salário-maternidade?

Quem desconta o imposto depende de quem paga a parcela. Quando a empregada tem carteira assinada, é a própria empresa que paga o salário-maternidade todo mês e depois pede o reembolso ao INSS; nesse caso, a empresa é responsável por calcular e reter o imposto de renda na folha, exatamente como faz com o salário comum.

Já quando o benefício é pago diretamente pelo INSS, como costuma acontecer com autônomas, MEIs, contribuintes facultativas, trabalhadoras rurais e seguradas desempregadas, é o próprio INSS que retém o imposto de renda na fonte antes de depositar a parcela, sempre que o valor ultrapassa o limite de isenção da tabela daquele mês. Para saber se o pagamento vem da empresa ou direto do INSS, basta conferir a carta de concessão do benefício, disponível gratuitamente no Meu INSS.

O 13º do salário-maternidade entra na mesma conta do imposto de renda?

Não exatamente. O abono anual do salário-maternidade, equivalente ao 13º salário e já explicado em detalhes no artigo sobre o 13º do salário-maternidade, também é tributado, mas segue uma regra diferente: a tributação exclusiva na fonte, a mesma aplicada ao 13º salário de quem trabalha com carteira assinada.

Isso quer dizer que o valor do abono não entra somado à parcela mensal do salário-maternidade para efeito de cálculo do imposto, e também não entra como rendimento tributável comum na declaração anual. Ele aparece em campo próprio da declaração, destinado a rendimentos com tributação exclusiva, separado do restante do salário-maternidade recebido no ano.

Como consultar o informe de rendimentos do salário-maternidade?

O jeito mais simples de conferir quanto foi pago e quanto foi retido de imposto de renda é acessar o informe de rendimentos pelo Meu INSS, serviço gratuito que não exige ir a uma agência. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o aplicativo ou o site do Meu INSS com login e senha do gov.br.
  2. Procure a opção de extrato para Imposto de Renda, geralmente listada junto dos serviços relacionados a benefícios.
  3. Selecione o ano-calendário do salário-maternidade que você quer declarar.
  4. Confira o valor total recebido no ano e o valor total de imposto de renda retido na fonte, se houver.
  5. Guarde o comprovante ou tire um print da tela para usar na hora de preencher a declaração.

Quem recebeu o salário-maternidade pago pela empresa, em vez de direto pelo INSS, deve pedir o informe de rendimentos à própria empresa, que é a fonte pagadora responsável por emitir esse documento.

O que acontece se eu não declarar o salário-maternidade recebido?

Deixar de declarar um rendimento tributável recebido no ano, incluindo o salário-maternidade, pode gerar divergência entre o que a Receita Federal recebeu de informação da fonte pagadora e o que constou na declaração da segurada. Essa diferença é um dos motivos mais comuns de a declaração cair na malha fina, processo em que a Receita Federal revisa o cálculo com mais atenção antes de liberar a restituição.

Por isso, mesmo quando o valor recebido parece pequeno, vale incluir o salário-maternidade na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, usando o CNPJ da empresa ou do INSS como fonte pagadora, conforme consta no informe de rendimentos.

Se restar dúvida sobre como preencher algum campo específico da declaração, o canal mais seguro é o próprio site da Receita Federal ou um contador de confiança, já que erros de preenchimento têm solução mais simples do que uma declaração que cai em malha fina por falta de informação.

Entender a tributação do salário-maternidade evita duas armadilhas comuns: declarar errado por achar que o benefício é isento, ou deixar de conferir se o desconto feito na fonte está correto. Vale guardar o informe de rendimentos assim que o benefício terminar, para não precisar correr atrás dele na época da declaração. Para outras dúvidas sobre o benefício, há mais conteúdos reunidos na categoria Salário-Maternidade.

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