Se você é MEI e está grávida, já deve ter ouvido alguém dizer que quem tem CNPJ de microempreendedora não tem direito a nada do INSS. Não é verdade. O salário-maternidade MEI existe, segue as mesmas regras da Previdência Social que valem para qualquer contribuinte e pode ser pedido pelo Meu INSS sem pagar nada por isso.
A confusão nasce de um detalhe real: o DAS mensal que a MEI paga já inclui a parte da Previdência Social, mas isso não aparece destacado no boleto do jeito que aparece um holerite de empregada com carteira assinada. Por isso muita mulher chega ao final da gravidez sem saber se estava mesmo contribuindo, e sem saber se contribuiu tempo suficiente.
Abaixo estão as três perguntas que decidem se o pedido é aprovado: quem tem direito, quanto tempo de contribuição é exigido e quanto o INSS paga. No final, o passo a passo para dar entrada no pedido.
Quem tem direito ao salário-maternidade MEI?
Toda MEI em dia com o DAS mensal e com a carência cumprida tem direito ao benefício, porque o INSS classifica a microempreendedora individual como contribuinte individual. Não importa o tipo de negócio, se é serviço, comércio ou pequena produção: o que conta é o recolhimento mensal registrado no CNIS, o Cadastro Nacional de Informações Sociais.
O ponto que pega muita gente de surpresa é a MEI que abriu o CNPJ há pouco tempo ou que ficou meses sem pagar o DAS. Nesses casos, o pedido pode ser negado não porque falta o direito, mas porque falta tempo de contribuição, o que é outra exigência, separada.
Qual a carência exigida da MEI para o salário-maternidade?
A carência para contribuinte individual, categoria da MEI, é de dez contribuições mensais ao INSS antes do parto, conforme a Lei 8.213/91. Isso significa dez DAS pagos dentro do prazo, não necessariamente seguidos, mas registrados no CNIS antes da data do nascimento do filho.
Há uma exceção que vale mencionar: em caso de parto antecipado, a Lei 8.213/91 permite abater da carência o tempo que faltava para completar as dez contribuições, na proporção da antecipação. Quem pagou nove meses e teve o bebê algumas semanas antes do previsto pode não perder o direito por isso. Quem tem dúvida sobre esse cálculo no caso específico deve confirmar direto no Meu INSS ou numa agência do INSS, porque o sistema cruza automaticamente as datas do CNIS com a data do parto.
Quanto vale o salário-maternidade da MEI?
O valor do salário-maternidade da MEI corresponde a um salário mínimo, porque a contribuição da microempreendedora individual é recolhida sobre a base de um salário mínimo, dentro do regime do Simples Nacional previsto na Lei Complementar 123/2006. Diferente da empregada com carteira assinada, cujo benefício é calculado pela média dos salários de contribuição, a MEI recebe um valor fixo, correspondente ao salário mínimo vigente no mês do parto.
Esse valor fixo vale mesmo que o negócio da MEI fature bem mais que um salário mínimo por mês. A regra é sobre a base de contribuição declarada ao INSS, não sobre o faturamento da empresa.
Como a MEI pede o salário-maternidade pelo Meu INSS?
O pedido é feito pela própria MEI, sem precisar de advogado nem de despachante, e sem custo nenhum. É importante lembrar isso porque o blog é de uma assessoria privada, não do governo, e o Meu INSS está disponível de graça para qualquer segurada.
- Entre no site ou aplicativo Meu INSS com o login único do gov.br.
- Toque em "Novo Pedido" e busque por "Salário-Maternidade Urbano" ou "Salário-Maternidade Rural", conforme o caso.
- Confirme os dados pessoais e do filho, incluindo a certidão de nascimento ou, se o parto ainda não ocorreu, o atestado médico com a data provável.
- Anexe os documentos pedidos na tela, como identidade e comprovante de recolhimento do DAS, se o sistema não localizar automaticamente pelo CNIS.
- Envie o pedido e guarde o número do protocolo para acompanhar o andamento na mesma plataforma.
O INSS tem prazo para responder ao pedido administrativo, previsto na Lei 9.784/99, que rege os processos da administração pública federal. Se o prazo passar sem resposta, ou se o pedido for negado, é possível reabrir ou recorrer pelo próprio Meu INSS.
O que fazer se o pedido da MEI for negado?
A causa mais comum de negativa para MEI é a carência incompleta ou um DAS pago fora do prazo, que não entrou no CNIS a tempo. Antes de recorrer, vale conferir o extrato do CNIS dentro do Meu INSS e comparar com os comprovantes de pagamento guardados.
Se a negativa foi por erro de cadastro, como um DAS pago mas não registrado, o caminho é pedir a atualização do CNIS antes de entrar com o recurso, porque o recurso analisa os dados que já estão no sistema. Se a carência realmente não foi cumprida, não existe atalho: é preciso completar o tempo de contribuição que falta.
Mulheres que não são MEI, mas contribuem como autônomas, donas de casa que optaram pela contribuição facultativa, ou que estão desempregadas dentro do período de graça, seguem uma lógica parecida, com pequenas diferenças na carência e na documentação. Vale a pena entender qual dessas situações se aplica ao seu caso antes de reunir os documentos.
Ser MEI não tira o direito ao salário-maternidade, e o pedido é mais simples do que parece quando os documentos estão organizados com antecedência. Para entender melhor quem se encaixa em cada regra, veja também o artigo sobre quem tem direito ao salário-maternidade do INSS e o passo a passo detalhado de como pedir o salário-maternidade pelo Meu INSS.




