Auxílio Materno

Quanto tempo dura o salário-maternidade do INSS?

Por Redação Auxílio Maternidade Brasil · 9 de agosto de 2026 · 5 min de leitura

Mãe erguendo o bebê no colo e beijando seu rosto contra a luz do fim do dia, com montanhas ao fundo

É uma das buscas mais comuns entre gestantes: salário-maternidade quanto tempo dura, exatamente? A resposta parece óbvia até você cair em um caso fora do comum, como parto antes da data prevista, adoção ou perda do bebê. Aí a régua muda, e a insegurança sobre até quando o dinheiro vai cair na conta aumenta junto com as contas do mês.

A boa notícia é que a lei trata desse detalhe com bastante clareza, mesmo que o texto oficial pareça complicado. O prazo tem uma regra geral, um jeito de contar o início e algumas exceções previstas para situações que fogem do parto no tempo certo. Conhecer essas variações evita tanto a surpresa de um pagamento menor quanto o erro de pedir menos dias do que você tem direito.

Antes de entrar nos números, vale lembrar que qualquer um desses pedidos pode ser feito de forma gratuita pelo Meu INSS, sem custo e sem intermediário. Uma assessoria faz sentido quando o caso é mais complexo ou quando o INSS já negou o benefício, não como etapa obrigatória.

Salário-maternidade quanto tempo dura, na prática?

O salário-maternidade dura 120 dias corridos, segundo o artigo 71 da Lei 8.213/91. Esse é o prazo padrão para toda segurada do INSS, seja empregada com carteira assinada, autônoma, MEI, contribuinte facultativa ou trabalhadora rural. Não existe uma versão de 90 dias ou de 60 dias para quem contribui menos tempo: a duração do benefício não é proporcional ao tempo de contribuição, só o direito de recebê-lo depende da carência.

Os 120 dias contam em sequência, incluindo fins de semana e feriados, e não em dias úteis. Isso significa quatro meses corridos de afastamento remunerado, contados a partir da data que a lei define como início, e não da data em que o pedido foi feito no Meu INSS.

Quando começa a contar os 120 dias?

A contagem começa entre 28 dias antes da data prevista para o parto e o dia em que o parto de fato acontece, conforme o mesmo artigo 71 da Lei 8.213/91. Na prática, a segurada escolhe se afastar um pouco antes de dar à luz ou trabalhar até a última semana e começar a contar o benefício só a partir do nascimento.

Quem se afasta antes do parto e depois tem o bebê depois da data prevista não perde dias: o prazo de 120 dias continua garantido a partir do início do afastamento. Já quem opta por trabalhar até o fim tem a vantagem de os 120 dias começarem exatamente na data do parto, cobrindo por completo o período depois do nascimento, que é o mais importante para a recuperação e para os cuidados com o recém-nascido.

O parto antes do previsto muda a duração do benefício?

O parto antecipado não reduz o salário-maternidade: os 120 dias seguem garantidos, só a data de início passa a ser a data real do parto, e não a data prevista originalmente informada ao médico ou ao INSS. Isso vale tanto para prematuridade espontânea quanto para partos induzidos por indicação médica, conforme orientação do próprio site do INSS para pedidos desse tipo.

Se o pedido já tinha sido feito com base na data prevista e o parto ocorreu antes, o ideal é atualizar a informação no Meu INSS ou levar o documento hospitalar com a data correta na análise, para não haver divergência entre a certidão de nascimento e o período informado.

Adoção, aborto ou óbito do bebê seguem os mesmos 120 dias?

A adoção ou a guarda judicial para fins de adoção também dá direito a 120 dias de salário-maternidade, independentemente da idade da criança adotada, segundo o artigo 71-A da Lei 8.213/91 na redação dada pela Lei 12.873/2013. Antes dessa mudança o prazo variava conforme a idade da criança; hoje a duração é igual à do parto biológico.

Já o aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, dá direito a um prazo bem menor: duas semanas, conforme o artigo 93 do Decreto 3.048/99, que regulamenta a Previdência Social. É um valor específico para essa situação e não deve ser confundido com os 120 dias da regra geral. Em caso de óbito do bebê após o nascimento, o entendimento do INSS é que o benefício segue os 120 dias normais, já que o direito nasce do parto em si, não da sobrevivência da criança; se a sua situação for essa, vale confirmar o enquadramento diretamente no Meu INSS ou com apoio especializado, porque a análise costuma exigir documentação médica específica.

Salário-maternidade e licença-maternidade duram o mesmo tempo?

Normalmente sim, mas as duas coisas não são a mesma regra e podem se separar. O salário-maternidade é o valor pago pela Previdência por 120 dias; a licença-maternidade é o direito trabalhista de se afastar do emprego sem perder o vínculo. Para a maioria das empregadas, os 120 dias de um coincidem com os 120 dias da outra.

A diferença aparece quando a empresa participa do Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/2008. Nesse caso a licença-maternidade pode chegar a 180 dias, mas os 60 dias extras são pagos pela própria empresa, com incentivo fiscal do governo, e não pelo INSS. Ou seja: o salário-maternidade continua durando 120 dias; quem recebe mais tempo de afastamento remunerado está recebendo um benefício adicional da empresa, não uma extensão do benefício do INSS.

Como confirmar as datas do meu benefício no Meu INSS

  1. Acesse o Meu INSS pelo site gov.br ou pelo aplicativo, com login da sua conta gov.br.
  2. Entre em "Consultar pedidos" e localize o protocolo do salário-maternidade.
  3. Verifique a data de início (DIB) e a data de término registradas na concessão.
  4. Confira se a data de início corresponde à data real do parto, da adoção ou do afastamento, principalmente se o parto foi antes ou depois do previsto.
  5. Se encontrar divergência, abra uma exigência ou peça revisão pelo próprio Meu INSS, anexando a certidão de nascimento ou o documento hospitalar correto.

Se você já pediu o benefício e ainda está no meio dos 120 dias, o mais simples é acompanhar essas datas direto no aplicativo antes de qualquer outra providência. E se ainda não sabe se tem direito ao salário-maternidade, veja quem pode pedir o benefício e depois confira o passo a passo do pedido pelo Meu INSS.

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