A gestante organiza o enxoval, o quarto do bebê e o pedido de afastamento do trabalho pensando numa data que o médico marcou no pré-natal. Só que o parto nem sempre segue esse calendário, e quando acontece um parto antecipado, a primeira dúvida da mãe costuma ser sobre o salário-maternidade: se o valor muda, se o prazo encolhe ou se ela perde dias de benefício por o filho ter nascido mais cedo.
A resposta direta é que o parto antecipado não reduz o salário-maternidade. O que muda é a contagem do prazo e, quando o recém-nascido ou a própria mãe precisam de internação, o benefício pode até ser prorrogado além dos 120 dias de costume. Entender essas regras evita que a mãe deixe de pedir dias aos quais tem direito só por falta de informação, numa fase em que já sobra preocupação com a saúde do bebê.
Quando começa a contar o salário-maternidade no parto antecipado?
O salário-maternidade começa a contar a partir da data real do parto, não da data prevista pelo obstetra. Segundo o artigo 71 da Lei 8.213/91, o benefício é devido por 120 dias, com início entre 28 dias antes do parto e a data em que ele acontece. Quando o bebê nasce antes do esperado, esse marco inicial simplesmente se desloca para a data verdadeira do nascimento, sem prejuízo para a mãe.
Na prática, isso significa que o atestado de nascido vivo e o pedido no Meu INSS devem trazer a data real do parto, não a data que constava no pré-natal. É esse documento que define o início oficial do pagamento, e é por isso que hospitais costumam entregar a declaração de nascimento já nas primeiras horas após o parto: ela é a base de todo o pedido.
Se a gestante trabalha com carteira assinada, o mesmo raciocínio vale para a licença-maternidade concedida pela empresa: os 120 dias de afastamento também passam a contar da data real do nascimento, e não da data que constava no atestado de afastamento do pré-natal.
O parto antecipado reduz os 120 dias do salário-maternidade?
Não. Os 120 dias garantidos pela Lei 8.213/91 valem inteiros, mesmo que o parto ocorra semanas antes do previsto. Se a gestante não chegou a usar os até 28 dias de afastamento anteriores ao parto porque o bebê nasceu antes, esse tempo não é descontado do total: ela mantém o direito aos 120 dias completos a partir do nascimento, exatamente como quem teve parto na data prevista. Para entender a contagem completa do benefício em qualquer tipo de parto, inclusive quando ele acontece no dia certo, vale ler quanto tempo dura o salário-maternidade do INSS.
Um exemplo ajuda a visualizar: se o parto estava previsto para o fim de um mês e o bebê nasce seis semanas antes, os 120 dias começam a contar da data real do nascimento, não da data que estava na previsão médica. A mãe não perde nenhum dia por essa antecipação.
O que muda quando o bebê prematuro precisa ficar internado?
Quando o recém-nascido ou a mãe precisam de internação hospitalar ligada ao parto, o salário-maternidade pode ser prorrogado além dos 120 dias. A Lei 15.222/2025 incluiu o parágrafo 3º ao artigo 71 da Lei 8.213/91, consolidando o que o Supremo Tribunal Federal já havia determinado na ADI 6.327: internações superiores a duas semanas, motivadas por complicações ligadas ao parto, dão direito à prorrogação do benefício por até 120 dias contados a partir da alta hospitalar, descontado o período de repouso anterior ao parto que já tiver sido usado.
Essa prorrogação vale tanto para internação do bebê prematuro em UTI neonatal quanto para internação da própria mãe por complicações do parto antecipado. A mesma lei acrescentou o parágrafo 7º ao artigo 392 da CLT, estendendo a mesma lógica para a licença-maternidade de quem tem carteira assinada, sempre que a internação tiver relação direta com o parto.
Como pedir a prorrogação do salário-maternidade por internação?
O pedido de prorrogação é feito diretamente pelo INSS, sem custo, seguindo estes passos:
- Reunir o relatório ou atestado médico que comprove a internação e o vínculo dela com o parto, incluindo as datas de entrada e saída do hospital.
- Acessar o aplicativo ou o site do Meu INSS, ou ligar para a Central 135, e localizar a opção de prorrogação do salário-maternidade.
- Abrir o pedido de prorrogação, anexando a documentação hospitalar digitalizada.
- Acompanhar a análise pelo próprio Meu INSS até receber a resposta, guardando o número do protocolo gerado.
Como é um pedido feito ao próprio INSS, não há necessidade de pagar nada nem contratar ninguém só para dar entrada: o Meu INSS está disponível de graça para qualquer segurada, a qualquer hora.
O direito ao salário-maternidade muda para quem teve parto antecipado?
Não. As regras de quem tem direito ao benefício continuam as mesmas de qualquer parto: qualidade de segurada ativa e, para quem está em categorias que exigem, a carência de contribuição prevista em lei. O parto ter acontecido antes da data marcada não cria uma exigência a mais nem dispensa nenhuma das que já existiam para empregada, contribuinte individual, MEI, autônoma ou segurada facultativa. Quem tem dúvida sobre quantos meses de contribuição precisa reunir antes de dar entrada pode conferir as regras em quantos meses de carência do INSS preciso ter.
Parto antecipado costuma vir com preocupações médicas que já bastam sozinhas. Saber que o salário-maternidade acompanha a data real do nascimento, sem perda de dias, e que a lei prevê prorrogação em caso de internação, é uma camada a menos de preocupação numa fase que já pede atenção em outros lugares. Quem quiser entender melhor as demais situações do benefício encontra mais artigos na categoria Salário-Maternidade.




