Quem está grávida e trabalha com carteira assinada logo esbarra numa dúvida prática: quanto tempo vai poder ficar em casa com o bebê sem perder o emprego nem o salário. A licença-maternidade é esse período, garantido pela Constituição e pela CLT, mas a duração exata muda conforme a empresa e o tipo de vínculo de trabalho.
O problema é que muita gente confunde esse prazo com o do salário-maternidade, que é o valor pago durante o afastamento, e acaba errando as contas na hora de planejar o retorno ao trabalho ou o orçamento da casa. Também é comum misturar a licença com a estabilidade no emprego, que é outro direito, ligado mas separado.
Este texto explica quantos dias dura a licença-maternidade pela CLT, quando ela chega a 180 dias, o que muda para quem adota e os passos práticos para formalizar o pedido dentro da empresa.
Quanto tempo dura a licença-maternidade pela CLT?
A licença-maternidade dura 120 dias corridos, conforme o artigo 392 da CLT. A contagem pode começar até 28 dias antes da data prevista do parto, se um atestado médico indicar essa antecipação, ou a partir da data em que o bebê nasce. Durante todo esse período o emprego fica protegido: a empresa não pode demitir a funcionária nem descontar o afastamento como falta.
O prazo de 120 dias vale mesmo em caso de parto prematuro ou de gravidez de gêmeos: a lei não reduz nem duplica a licença por causa disso. Na maioria dos casos, quem recebe pelo período afastado é o salário-maternidade, previsto na Lei 8.213/91. Para empregadas com carteira assinada, é comum a empresa pagar o valor normalmente na folha e depois compensar esse valor nas contribuições que recolhe ao INSS.
Depois que a licença termina, a lei ainda garante um direito extra na volta ao trabalho: até o bebê completar seis meses, a mãe tem direito a dois intervalos de meia hora cada, durante o expediente, para amamentar, conforme o artigo 396 da CLT. Esse detalhe costuma passar despercebido, mas vale combinar os horários com o RH antes de voltar.
O que muda com a licença-maternidade da Empresa Cidadã?
A licença-maternidade pode se estender para 180 dias quando a empresa participa do Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/2008. A adesão ao programa é voluntária: a empresa privada que participa ganha um benefício fiscal em troca dos 60 dias extras de afastamento remunerado.
Quem quer a prorrogação precisa pedir formalmente ao RH até o fim do primeiro mês depois do parto, conforme o regulamento do programa, e não pode alternar entre voltar e sair de novo depois de decidir. Órgãos da administração pública federal costumam conceder os 180 dias por padrão às servidoras, sem que a funcionária precise provar que o setor aderiu a nada. Já em empresas privadas, vale perguntar diretamente ao RH se a adesão existe antes de contar com o prazo maior, porque nem toda empresa participa.
A licença-maternidade vale para mães adotivas?
Sim, a licença-maternidade vale integralmente para quem adota, com os mesmos 120 dias garantidos pela Lei 12.010/2009, sem redução por causa da idade da criança. Antes dessa lei, o prazo diminuía conforme a criança adotada ficava mais velha; hoje a regra é igual para qualquer idade, do recém-nascido ao adolescente.
Para acionar o direito, quem adota apresenta ao RH o termo de guarda provisória ou definitiva, ou a certidão que comprova a adoção. O prazo de 120 dias vale tanto para adoção individual quanto para casais, que nesse caso decidem entre si quem fica com a licença. O pai solteiro que adota sozinho tem direito ao mesmo prazo.
Como pedir a licença-maternidade na empresa?
O pedido segue um passo a passo simples dentro da empresa.
- Avise o RH assim que tiver o atestado médico com a data provável do parto, para já combinar quando o afastamento começa e organizar a entrega do trabalho.
- Entregue a certidão de nascimento do bebê, ou o termo de guarda em caso de adoção, assim que o documento sair, porque é ele que confirma a data oficial do início da licença.
- Pergunte ao RH se a empresa participa do Empresa Cidadã e formalize o pedido de prorrogação até o fim do primeiro mês depois do parto, se quiser os 180 dias.
- Guarde uma cópia de cada documento entregue e do comprovante de protocolo, para ter prova caso surja alguma dúvida sobre prazos depois.
Vale reservar um tempo antes do fim da licença para alinhar com o RH a data exata do retorno, principalmente se o parto acontecer antes ou depois do previsto.
Licença-maternidade e salário-maternidade são a mesma coisa?
Não. A licença-maternidade é o direito de se afastar do trabalho com estabilidade e sem perder o vínculo empregatício. O salário-maternidade é o valor pago durante esse afastamento, regulado pelo INSS conforme a Lei 8.213/91.
Para quem trabalha com carteira assinada, o salário-maternidade costuma vir direto da folha de pagamento, com a empresa fazendo a compensação depois. Já autônomas, contribuintes individuais e desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada pedem o benefício diretamente pelo Meu INSS, de forma gratuita, sem precisar de intermediário nem pagar nada por isso. Para entender melhor essa diferença na prática, vale conferir o artigo sobre licença-maternidade e salário-maternidade publicado aqui no blog.
Cada situação de trabalho muda um pouco os detalhes do prazo e de quem paga a conta. Uma funcionária pode, por exemplo, ter direito aos 120 dias de licença pela CLT e, ao mesmo tempo, esperar o salário-maternidade cair separadamente, dependendo de como a empresa organiza a folha. Na dúvida sobre o seu caso específico, vale reunir os documentos cedo e conversar com o RH ou com o INSS antes da data prevista do parto, para não perder nenhum prazo por falta de aviso.


