Auxílio Materno

Quanto tempo o INSS tem para pagar o salário-maternidade?

Por Redação Auxílio Maternidade Brasil · 14 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

Mãe beijando a bochecha de um bebê com gorro listrado, que sorri de olhos fechados, em close.

Quanto tempo o INSS leva para decidir um pedido de salário-maternidade é uma dúvida que pesa ainda mais para quem depende do valor para fechar as contas do mês. Até pouco tempo atrás, a resposta dependia só da fila do próprio INSS, sem um limite específico que desse alguma previsibilidade para quem estava esperando.

Isso mudou com a Lei 15.415/2026, que alterou o artigo 73-A da Lei 8.213/1991 e criou um prazo próprio para o salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social. A norma está em vigor desde 26 de maio de 2026 e muda o que acontece quando o INSS demora mais do que deveria para responder.

Este texto explica o que a lei garante, quem tem direito ao novo prazo, o que acontece quando o INSS não decide a tempo e como conferir se o seu pedido já passou do limite legal.

Quanto tempo o INSS tem para pagar o salário-maternidade agora?

O INSS tem até 30 dias, contados a partir da data do requerimento administrativo, para conceder o salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social, conforme o artigo 73-A da Lei 8.213/1991, incluído pela Lei 15.415/2026. Antes dessa mudança, não existia um prazo específico para esse benefício: valia só a regra geral de até 30 dias, prorrogáveis por mais 30 mediante justificativa, prevista no artigo 49 da Lei 9.784/1999 para qualquer requerimento dirigido à administração pública federal.

A diferença entre as duas regras importa na prática. Pelo prazo geral da Lei 9.784/1999, passar do limite só significa que a resposta está atrasada, sem gerar nenhum pagamento automático. Já pelo novo artigo 73-A, estourar o prazo de 30 dias tem uma consequência direta: o início do pagamento, como explica a próxima seção. Para entender a regra geral e como acompanhar o protocolo passo a passo, vale ler quanto tempo demora a análise do salário-maternidade.

O que acontece se o prazo de 30 dias passar sem decisão?

Se o INSS não decidir dentro dos 30 dias, o salário-maternidade passa a ser pago automaticamente, de forma provisória, enquanto a análise do pedido continua, segundo o parágrafo 1º do artigo 73-A da Lei 8.213/1991. Ou seja, a segurada não precisa esperar o fim da fila para começar a receber: o valor entra assim que o prazo vence, sem necessidade de pedir nada a mais.

Esse pagamento provisório se torna definitivo quando o INSS conclui a análise e confirma que todos os requisitos foram cumpridos. Se, mais à frente, a análise mostrar que a segurada não tinha direito ao benefício, o pagamento é encerrado dali para a frente: a lei garante o dinheiro enquanto o processo é conferido, mas a aprovação final depende do resultado da análise completa.

Quem tem direito a esse prazo e ao pagamento automático?

O prazo de 30 dias e o pagamento provisório valem para quem recebe o salário-maternidade diretamente da Previdência Social, e não por meio do empregador. Entram nessa lista a empregada doméstica, a segurada especial (trabalhadora rural, indígena, quilombola ou pescadora artesanal, por exemplo), a contribuinte individual, incluindo a MEI, a trabalhadora avulsa e a segurada desempregada que ainda está dentro do período de graça.

A regra não se aplica à empregada com carteira assinada pelo regime CLT. Para ela, o salário-maternidade continua sendo pago pela própria empresa, que depois é compensada pela Previdência, e o benefício segue as regras já conhecidas de até 120 dias de licença, com início até 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento.

A contribuinte facultativa, que paga ao INSS por conta própria sem estar em nenhuma atividade remunerada, não consta na lista de categorias abrangidas pelo artigo 73-A. Para ela, continua valendo só o prazo geral de até 30 dias, prorrogáveis por mais 30, da Lei 9.784/1999, sem o pagamento automático criado pela lei nova.

Como conferir se o meu pedido já passou do prazo de 30 dias?

Para saber se o prazo já estourou, basta acompanhar o protocolo pelo Meu INSS e comparar a data do requerimento com a data de hoje. O passo a passo é simples:

  1. Acesse o aplicativo ou o site meu.inss.gov.br com a sua conta gov.br.
  2. Toque em "Meus Pedidos" no menu principal.
  3. Abra o requerimento de salário-maternidade e veja a data em que ele foi protocolado.
  4. Conte 30 dias corridos a partir dessa data.
  5. Se o status ainda aparecer como "em análise" depois desse prazo e você estiver em uma das categorias com pagamento direto, o valor já deveria estar entrando de forma provisória.

Esse acompanhamento é gratuito e feito direto no canal oficial da Previdência Social, sem precisar pagar por isso nem recorrer a terceiros.

Preciso devolver o valor se o pedido for negado depois?

Não, a lei garante que o valor recebido durante o período provisório não precisa ser devolvido, mesmo que a análise final negue o benefício, desde que não fique comprovada má-fé no pedido. A má-fé, nesse caso, significa ter informado algo falso ou escondido de propósito para conseguir o pagamento sem ter direito a ele, o que é bem diferente de simplesmente não cumprir um requisito que a segurada desconhecia.

Esse ponto tende a trazer mais tranquilidade para quem se encaixa nas categorias cobertas pela lei: o risco de precisar devolver um dinheiro já gasto com o bebê deixa de pairar sobre o pagamento provisório.

O novo prazo do artigo 73-A muda a relação entre quem pede o salário-maternidade e o INSS, trocando a espera sem garantia por uma data limite com consequência prática. Quem ainda não deu entrada no pedido encontra o passo a passo completo em como pedir o salário-maternidade pelo Meu INSS.

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