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Por que o salário-maternidade não exige perícia do INSS?

Por Redação Auxílio Maternidade Brasil · 30 de setembro de 2026 · 5 min de leitura

Mãe de cabelo cacheado com o bebê no colo, digitando no notebook sobre a mesa, consultando o pedido do salário-maternidade no Meu INSS

Para muita mulher grávida, o primeiro contato com o INSS que ela ouve falar é o de médicos e filas de exame, marcados para provar que alguém não pode trabalhar por doença. Quando o assunto é o salário-maternidade, a expectativa costuma ser parecida, e não é raro alguém adiar o pedido com medo de não conseguir agendar uma perícia a tempo.

A resposta direta é que o salário-maternidade não pede perícia médica do INSS como condição para ser pago. O benefício comprova outra coisa: que o parto, a adoção ou a guarda aconteceram, não que a mãe está incapaz de trabalhar. Essa diferença muda toda a forma como o pedido é analisado e evita uma etapa que trava muitos outros benefícios do INSS.

Este texto explica por que essa exigência não existe para o salário-maternidade, qual documento substitui a comprovação médica, quando um laudo ainda pode ser pedido e como enviar tudo pelo Meu INSS sem passar perto de uma fila de perícia.

Por que o salário-maternidade não exige perícia do INSS?

O salário-maternidade não exige perícia porque o benefício depende de um fato que já aconteceu e pode ser provado por documento, não de uma condição de saúde que precisa ser avaliada por um médico da Previdência Social. A obrigação de perícia médica está prevista no artigo 62 da Lei 8.213/91, voltado a benefícios como o auxílio-doença, que exigem confirmar se a pessoa segue incapaz de trabalhar enquanto recebe o benefício.

O salário-maternidade fica em outro grupo da mesma lei, tratado pelos artigos 71 a 73, que ligam o benefício ao parto, à adoção ou à guarda judicial para fins de adoção. Uma certidão de nascimento ou um termo de guarda prova o evento de um jeito que nenhum exame médico faria melhor, e é por isso que o processo inteiro roda em cima de documentos, não de agendamento com perito.

Qual documento substitui a perícia no pedido do salário-maternidade?

O documento que substitui qualquer avaliação médica é a certidão de nascimento da criança, ou o termo de guarda judicial nos casos de adoção. É esse papel que o Meu INSS pede na hora de anexar os arquivos do requerimento, junto com o documento de identidade e o CPF da mãe.

Quando a certidão ainda não saiu do cartório, a declaração de nascido vivo emitida pelo hospital costuma servir como comprovação provisória, mas vale confirmar isso direto no atendimento do INSS antes de protocolar, porque o documento aceito pode variar conforme o caso. De todo modo, nenhuma dessas opções passa por um consultório de perícia: são papéis emitidos pelo hospital ou pelo cartório, não por um médico da Previdência Social.

Esse mesmo caminho vale para qualquer categoria de segurada, seja empregada com carteira assinada, autônoma, contribuinte facultativa, trabalhadora rural ou dona de casa que contribui por conta própria. O que muda entre elas é o documento que comprova o vínculo ou a contribuição junto ao INSS, não a exigência de exame médico, que simplesmente não existe para esse benefício em nenhuma dessas situações.

Existe alguma situação em que o INSS pede laudo médico no salário-maternidade?

Existe uma situação, que é a prorrogação do salário-maternidade por internação do bebê ou da mãe depois do parto. Nesse caso, o INSS pede um atestado ou relatório médico do hospital com as datas de internação e o motivo, conforme a Lei 15.222/2025, que alterou a Lei 8.213/91 para garantir esse prazo extra.

Esse atestado não é uma perícia: é um documento que o próprio hospital emite e a mãe anexa ao pedido, sem passar por consulta marcada com um perito do INSS. A diferença importa porque perícia envolve agendamento, deslocamento e exame presencial, enquanto o atestado é só mais um arquivo enviado pelo aplicativo, do mesmo jeito que a certidão de nascimento.

Como enviar a comprovação do parto pelo Meu INSS passo a passo?

Enviar a comprovação é simples e não depende de nenhum agendamento médico.

  1. Acesse o aplicativo ou o site meu.inss.gov.br com sua conta gov.br.
  2. Abra o requerimento de salário-maternidade e siga até a etapa de documentos.
  3. Fotografe ou escaneie a certidão de nascimento, o termo de guarda ou a declaração de nascido vivo, com todas as bordas visíveis.
  4. Anexe o arquivo na categoria correta e confira a prévia antes de avançar.
  5. Confirme o envio e guarde o número de protocolo para acompanhar a análise.

Se o hospital ainda não entregou a declaração de nascido vivo, vale pedir uma segunda via na recepção antes de sair, porque esse documento evita atraso justamente na etapa em que a mãe menos quer lidar com burocracia.

O que fazer se aparecer um pedido de perícia por engano?

Se o Meu INSS mostrar uma mensagem pedindo perícia, vale ligar para a Central 135 e confirmar se a exigência é mesmo sobre o salário-maternidade, porque esse tipo de mensagem costuma vir de um cadastro cruzado com outro benefício, como um auxílio-doença aberto antes da gravidez.

Explicar o motivo do pedido e informar o número de protocolo ajuda o atendente a localizar o erro sem precisar abrir um recurso. Vale também tirar um print da tela com a mensagem de exigência antes de ligar, porque alguns atendentes pedem essa descrição exata para localizar o cadastro certo em meio a outros benefícios abertos no seu CPF. Se o problema persistir, o mesmo processo de contestação explicado em o que fazer com o salário-maternidade negado serve para reverter uma exigência colocada por engano.

Saber que o salário-maternidade dispensa perícia tira um peso de quem já tem outras prioridades logo depois do parto ou da adoção. O pedido inteiro roda em cima de documentos que já existem, sem fila de médico nem custo algum, direto pelo Meu INSS. Outros passos do processo, do envio ao acompanhamento, estão reunidos na categoria Documentos e Processo do blog.

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