Se o seu bebê nasceu antes do previsto e ficou na UTI neonatal, ou se você mesma precisou continuar internada depois do parto, uma dúvida aparece rápido: o salário-maternidade continua contando enquanto ninguém voltou para casa? Até pouco tempo atrás, a resposta dependia de entrar na Justiça, caso a caso, porque não existia uma regra escrita clara para essa situação.
Isso mudou em setembro de 2025, quando uma lei nova alterou diretamente a Lei 8.213/91 e transformou em regra permanente o que antes só se conseguia por decisão judicial. Antes dela, famílias precisavam de advogado e de tempo de processo justamente no momento em que menos sobra energia para isso, com o bebê ainda internado e a rotina em suspenso.
Este texto explica quando a internação dá direito à prorrogação do salário-maternidade, por quanto tempo o benefício pode se estender, o que acontece em caso de gêmeos internados e como pedir essa prorrogação direto no INSS, sem precisar contratar ninguém para isso.
O salário-maternidade pode ser prorrogado por quanto tempo?
Pode se estender por todo o período de internação mais 120 dias contados a partir da alta hospitalar, segundo a Lei 15.222/2025, que alterou o parágrafo terceiro do artigo 71 da Lei 8.213/91. Antes dessa mudança, o mesmo direito já vinha sendo reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 6.327, mas só virou letra de lei depois da publicação em 29 de setembro de 2025.
Na prática, o INSS desconta do novo prazo o tempo de benefício que a segurada já recebeu antes do parto. Quem teve alguns dias de afastamento por recomendação médica antes do nascimento, por exemplo, tem esse período abatido do total de 120 dias adicionais que vêm depois da alta.
Essa conta existe para evitar que o mesmo intervalo seja pago duas vezes, uma vez como repouso anterior ao parto e outra como prorrogação. Por isso o valor final de dias extras pode variar de caso para caso, mesmo que a regra geral seja a mesma para todo mundo.
Quando a internação dá direito à prorrogação?
A internação garante a prorrogação quando a mãe ou o recém-nascido precisam ficar hospitalizados por mais de duas semanas por complicações relacionadas ao parto. Internações rápidas, de poucos dias, não ativam essa regra: a lei fala especificamente em um prazo mínimo de duas semanas de internação.
Entram nesse critério situações como parto prematuro com necessidade de UTI neonatal para o bebê, intercorrências respiratórias logo após o nascimento ou complicações pós-parto que mantêm a própria mãe internada. O ponto comum entre elas é a ligação direta com o parto, não qualquer internação posterior por outro motivo.
O início da contagem também muda. Em vez de considerar os 120 dias a partir do nascimento, o prazo passa a contar da alta hospitalar, olhando a data que vier depois entre a alta da mãe e a alta do bebê. Se depois de receber alta o bebê precisar internar de novo pelo mesmo motivo, o prazo pausa outra vez até a nova liberação.
Gêmeos internados recebem dois salários-maternidade?
Não. O salário-maternidade é pago por parto, não por bebê nascido, então mesmo com gêmeos ou trigêmeos a segurada recebe um único benefício. Essa regra é anterior à lei de 2025 e já era reconhecida tanto pelo INSS quanto pela jurisprudência sobre o tema, independentemente de quantos filhos nasceram no mesmo evento.
A prorrogação por internação funciona do mesmo jeito nesses casos. Se um dos bebês fica na UTI por mais de duas semanas enquanto o outro recebe alta antes, o prazo adicional de 120 dias considera a alta que ocorrer por último entre todos os envolvidos, aplicado ao único salário-maternidade da mãe, não a cada filho separadamente.
Vale lembrar uma exceção que não tem relação com gêmeos: quem exerce duas atividades diferentes e contribui para o INSS em cada uma delas, como um emprego com carteira assinada e um trabalho autônomo à parte, pode ter direito a mais de um salário-maternidade. Mas isso decorre dos dois vínculos previdenciários, não do número de filhos nascidos.
Como pedir a prorrogação do salário-maternidade?
O pedido é feito pela Central 135 ou pelo aplicativo Meu INSS, sem custo, com os seguintes passos:
- Aguarde a alta hospitalar da mãe e do bebê, considerando a que ocorrer por último.
- Peça ao hospital um atestado ou relatório médico com as datas de internação e de alta, e o motivo da internação.
- Ligue para a Central 135 do INSS ou acesse o Meu INSS pelo aplicativo ou pelo site meu.inss.gov.br.
- Procure o serviço de prorrogação do salário-maternidade e informe que a internação foi motivada por complicações relacionadas ao parto.
- Anexe o atestado médico ao pedido e acompanhe a análise diretamente pelo Meu INSS.
Guardar cópia de todos os documentos hospitalares antes de deixar o hospital evita correria depois, quando a rotina com o bebê em casa toma o tempo que sobraria para resolver pendência burocrática.
O que fazer se o INSS negar a prorrogação?
Recorra apresentando a documentação hospitalar completa, com datas e o motivo médico da internação, porque a negativa costuma acontecer por falta de comprovação, não por ausência do direito em si. Vale reunir também qualquer laudo que descreva a complicação relacionada ao parto, já que esse é o requisito central da lei.
Se o pedido foi negado antes de setembro de 2025, quando a prorrogação ainda dependia de decisão judicial, vale reforçar o recurso citando a Lei 15.222/2025 como base legal atual, já que o direito hoje está escrito na própria Lei 8.213/91. O texto sobre o que fazer com o salário-maternidade negado detalha o prazo e o passo a passo do recurso administrativo comum a qualquer negativa do benefício.
Saber que existe um prazo maior para quem passa por internação depois do parto muda a forma de organizar as contas e a rotina nesses primeiros meses. Para entender a regra geral dos 120 dias antes de pensar em qualquer prorrogação, vale ler quanto tempo dura o salário-maternidade do INSS, e outros recortes do benefício estão reunidos na categoria Salário-Maternidade do blog.




