Você cuida da casa e dos filhos, não tem carteira assinada, e ouviu falar que existe um jeito de contribuir para o INSS pagando bem menos que os 20% do plano normal. Essa possibilidade existe e se chama contribuinte facultativa de baixa renda: uma categoria com regras específicas, pensada para quem se dedica ao lar e não tem renda própria. O problema é que muita gente confunde essa opção com o plano simplificado comum, que cobra outra alíquota e nem sempre garante os mesmos direitos.
Entender exatamente quem pode entrar nessa categoria evita dois erros caros: pagar a guia errada durante meses sem perceber, ou descobrir só na hora do pedido de salário-maternidade que a contribuição não valia para a carência. As regras vêm da Lei Complementar 123/2006, que alterou a Lei 8.212/91, e do Decreto 3.048/99. Vale a pena entender cada ponto antes de gerar a primeira guia no aplicativo do banco.
Quem pode ser contribuinte facultativa de baixa renda?
Só entra nessa modalidade quem não tem renda própria, se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico na própria casa e faz parte de uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, o CadÚnico, com renda mensal de até dois salários mínimos, conforme o artigo 21, parágrafo 2º, da Lei 8.212/91.
A renda considerada é a de toda a família, não só a sua. Se algum morador da casa tiver um salário mais alto e a soma ultrapassar o limite, a inscrição nessa modalidade específica não é aceita, embora o plano simplificado continue disponível. Quem já trabalhou de carteira assinada antes e parou também pode se inscrever, desde que atenda às condições atuais no momento do pedido. O cadastro no CadÚnico é feito no CRAS do município onde a família mora, e a inscrição como segurada facultativa na Previdência Social usa o mesmo CPF já cadastrado lá.
Na prática, essa categoria costuma servir para mães que ficaram sem emprego formal depois do nascimento de um filho, ou que nunca tiveram carteira assinada e cuidam da casa em tempo integral. Homem também pode se inscrever, desde que preencha os mesmos requisitos, mas na maioria dos casos quem procura essa modalidade é mulher responsável pelo trabalho doméstico não remunerado da própria família.
Qual a diferença entre o plano de baixa renda e o plano simplificado?
O plano de baixa renda cobra alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo, enquanto o plano simplificado, aberto a qualquer contribuinte individual ou facultativa sem exigência de CadÚnico, cobra 11% sobre a mesma base, segundo o artigo 21 da Lei 8.212/91. Já o plano normal, com alíquota de 20%, permanece aberto a quem prefere contribuir sobre um valor maior que o salário mínimo.
Os três planos garantem os mesmos benefícios básicos: salário-maternidade, auxílio por incapacidade e pensão por morte, por exemplo. A diferença aparece na aposentadoria por tempo de contribuição, que fica de fora tanto no plano de baixa renda quanto no simplificado. Quem contribuiu num desses dois planos e mais adiante quiser somar tempo para esse tipo de aposentadoria precisa complementar a diferença até os 20% do plano normal, com os juros previstos em lei, antes de pedir o benefício.
O plano de baixa renda garante o salário-maternidade?
Sim, a contribuinte facultativa de baixa renda tem direito ao salário-maternidade nas mesmas condições de qualquer outra facultativa, desde que cumpra a carência de 10 contribuições mensais prevista no artigo 25 da Lei 8.213/91.
Isso quer dizer que a contribuição precisa estar em dia nos meses que antecedem o parto, sem atraso que jogue a segurada no período de graça sem cobertura. Como a base de cálculo é o salário mínimo, o valor do benefício também é calculado sobre ele. Quem já contribui há mais tempo, inclusive em outra categoria antes de virar facultativa, pode somar os períodos, desde que não tenha havido perda da qualidade de segurada no meio do caminho. O pedido pode ser feito de graça pelo Meu INSS, sem custo nenhum, direto pelo celular ou computador.
Como se inscrever e pagar a guia de baixa renda
- Confirme que a família está inscrita e com o cadastro atualizado no CadÚnico, no CRAS do município, há no máximo dois anos.
- Separe o CPF e o número de identificação social ligado ao CadÚnico.
- Acesse o Meu INSS, ou procure uma agência do INSS, para solicitar o enquadramento como contribuinte facultativa de baixa renda.
- Gere a guia da Previdência Social com o código de recolhimento específico dessa modalidade, o 1929.
- Pague dentro do prazo todo mês, porque atraso reduz a carência já contada e pode levar ao período de graça.
- Acompanhe pelo Meu INSS se cada pagamento está registrado corretamente no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS.
Um detalhe que passa despercebido: mudança na renda familiar, ou a entrada de alguém que trabalha de carteira assinada em casa, pode tirar a família da faixa de baixa renda. Nesse caso, o enquadramento correto passa a ser o plano simplificado, com alíquota maior, e vale avisar o INSS para não acumular contribuição na modalidade errada.
Se você já contribui pelo plano comum e está em dúvida sobre como migrar, este outro texto sobre como se tornar contribuinte facultativa do INSS detalha o passo a passo geral da categoria. E para entender outros pontos da contribuição, como carência e período de graça, dá para conferir os outros artigos sobre INSS e Contribuição aqui no blog.
Pagar menos não significa abrir mão de direito nenhum, contanto que o enquadramento esteja certo desde o início. Revisar o CadÚnico uma vez por ano e guardar o comprovante de cada guia paga evita dor de cabeça se um dia for preciso provar a carência para o salário-maternidade, tanto no atendimento presencial quanto num eventual recurso contra pedido negado.



